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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.004788-5

Ementa
Ementa PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida.2- A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004788-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/11/2011 )
Decisão
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de Ilegalidade Passiva do Estado do Piauí e da reserva do possível. No mérito, à unanimidade, em conceder em definitivo a ordem pleiteada, confirmando a liminar outrora deferida, para que seja fornecido continuamente o medicamento prescrito, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmo. Sr. Dr. José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Ausência justificada dos Exmo. Sr. Dr. Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Pinheiro, Rosimar Leite Carneiro, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento. Impedido(s): não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaías Matos de Oliveira – Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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