TJPI 2010.0001.005133-5
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXISTENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A superação do prazo para encerramento da instrução criminal não implica necessariamente em constrangimento ilegal, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada, o que não ocorreu no feito em apreço.
2. A investigação dos autos revela que o Paciente responde a outros processos, voltando a delinquir no curso de ações penais anteriores, constatação que demonstra que o acusado faz do crime o seu meio de vida, motivo pelo qual seu recolhimento é indispensável para a manutenção da ordem pública.
3. Prisão preventiva devidamente fundamentada, restando elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
4. Ausência de Constrangimento Ilegal. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005133-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXISTENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A superação do prazo para encerramento da instrução criminal não implica necessariamente em constrangimento ilegal, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada, o que não ocorreu no feito em apreço.
2. A investigação dos autos revela que o Paciente responde a outros processos, voltando a delinquir no curso de ações penais anteriores, constatação que demonstra que o acusado faz do crime o seu meio de vida, motivo pelo qual seu recolhimento é indispensável para a manutenção da ordem pública.
3. Prisão preventiva devidamente fundamentada, restando elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
4. Ausência de Constrangimento Ilegal. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005133-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2010 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
11/10/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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