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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.005194-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.EXISTENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A superação do prazo para encerramento da instrução criminal não implica necessariamente em constrangimento ilegal, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada, o que não ocorreu no feito em apreço. 2. A investigação dos autos revela que o Paciente responde a outros processos, voltando a delinquir no curso de ações penais anteriores, constatação que demonstra que o acusado faz do crime o seu meio de vida, motivo pelo qual seu recolhimento é indispensável para a manutenção da ordem pública. 3. Prisão preventiva devidamente fundamentada, restando elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 4. Ausência de Constrangimento Ilegal. Ordem Denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005194-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2010 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 11/10/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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