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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.005334-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA E SPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. 1. A responsabilidade na presente hipótese é objetiva, independentemente de prova de culpa, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano, a autoria e o nexo causal. 2. A jurisprudência tem pacificado o entendimento, a inteligência da teoria do risco, que todo empreendimento que se dispõe a exercer atividade no campo de fornecimento de bem ou de serviço tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultante do empreendimento, independentemente de culpa (Precedentes do STJ). 3. A caracterização da ocorrência dos danos morais é imprescindível a prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas consequências nocivas à moral do ofendido. Porém, em casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito o dano moral é presumido. 4. O CDC, estabelece a responsabilidade civil objetiva das instituições prestadoras de serviços, especialmente quando oferece um serviço defeituoso, se a segurança necessária à realização da operação. 5. Sentença mantida. 6. Apelação desprovida, à unanimidade (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005334-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2013 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em sua integralidade. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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