TJPI 2010.0001.005351-4
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXISTENTE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE A DECISÃO E O MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora necessários à concessão das medidas protetivas de urgência, por terem natureza cautelar.
2. Decisão judicial devidamente fundamentada com base nos elementos probatórios constantes nos autos, sendo dispensável a realização de audiência de justificação, com base no art. 19, §1º da lei 11.340/06.
3. Mero erro material no mandado de notificação, inexistência de nenhuma nova imposição, nulidade não configurada.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005351-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXISTENTE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE A DECISÃO E O MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora necessários à concessão das medidas protetivas de urgência, por terem natureza cautelar.
2. Decisão judicial devidamente fundamentada com base nos elementos probatórios constantes nos autos, sendo dispensável a realização de audiência de justificação, com base no art. 19, §1º da lei 11.340/06.
3. Mero erro material no mandado de notificação, inexistência de nenhuma nova imposição, nulidade não configurada.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005351-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, não restando evidenciada qualquer ilegalidade na concessão das medidas protetivas de urgências, apta a configurar constrangimento ilegal na liberdade do paciente, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/11/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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