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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.005446-4

Ementa
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 171, CAPUT, CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO.1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, por ausência de previsão legal, incidência da Súmula 438 do STJ. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e provido, à unanimidade (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005446-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dar provimento ao recurso ministerial para anular a decisão recorrida, e determinar o conseqüente prosseguimento da ação penal movida em desfavor de João Francisco da Rocha, pois afastada a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa com base em pena hipotética, ante a ausência de previsão legal e conforme entendimento consolidado no STJ no enunciado sumular nº 438, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 01/03/2011
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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