TJPI 2010.0001.005494-4
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005494-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005494-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, a fim de reformar a sentença vergastada, determinando o regular andamento da ação penal.
Data do Julgamento
:
01/03/2011
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar