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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.005726-0

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Autorias e materialidades dos delitos devidamente comprovadas. 2 – Quando praticado o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítima diferentes, não há que se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos. 3 - Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.005726-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença condenatória proferida em primeira instância que condenou os Apelantes pela prática dos crimes tipificados nos arts. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 14, II e art. 70, todos do Código Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 22/03/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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