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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.005782-9

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de mandando de segurança, a previsão legal referente a necessidade de reexame necessário diz respeito a hipótese de sentença concessiva da segurança (art. 14, § 1º, Lei nº 12.016/09). 2. Por isso, em se tratando de sentença em que denegada a segurança, não há cuidar de sua interposição pelo juízo de origem. 3.Não adotou a Lei do Mandado de Segurança, por óbvias razões, o controle estabelecido quanto à ação popular e sentenças de carência de ação ou improcedência, em que, sim, adotado o duplo grau necessário (art. 19, Lei nº 4.717/65). 4. Infere-se o desiderato do legislador em assim ajustar revisão obrigatória quanto a demanda que envolve a tutela de acentuado interesse público, não sendo descartável a hipótese de ingerências que venha a sofrer seu autor e, com isso, deixar de recorrer. 5. Reexame necessário não conhecido. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.005782-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/02/2015 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do reexame necessário, contrariamente com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. Ausência Justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido: Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 24 de fevereiro de 2015.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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