TJPI 2010.0001.005820-2
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TEMPORÁRIO. DECURSO DO TEMPO. PERDA DE OBJETO.
1. Os autores/requerentes se insurgem contra decisão da parte impetrada a fim de assumirem cargo temporário referente a concurso que tinha a validade total de quatro dois anos. Assim, tendo em vista que desde a ciência da sentença que concedeu a segurança e a presente data já se passaram mais de quatro anos, verifica-se a perda de objeto da ação mandamental em relação aos direitos dos impetrantes.
2. Recurso conhecido e prejudicado.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.005820-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/11/2013 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TEMPORÁRIO. DECURSO DO TEMPO. PERDA DE OBJETO.
1. Os autores/requerentes se insurgem contra decisão da parte impetrada a fim de assumirem cargo temporário referente a concurso que tinha a validade total de quatro dois anos. Assim, tendo em vista que desde a ciência da sentença que concedeu a segurança e a presente data já se passaram mais de quatro anos, verifica-se a perda de objeto da ação mandamental em relação aos direitos dos impetrantes.
2. Recurso conhecido e prejudicado.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.005820-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/11/2013 )Decisão
“A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário e julgar-lhe prejudicado ante a perda de objeto da ação mandamental em relação aos direitos dos impetrantes que teve sua concessão determinada pelo digno Juiz que presidiu o mandamus, tudo em consonância com o parecer ministerial de Grau Superior.”
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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