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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006013-0

Ementa
EMENTA CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. SERVIDORA GESTANTE. NÃO INCIDÊNCIA DE ESTABILIDADE. DIREITO A INDENIZAÇÃO RELATIVA À LICENÇA MATERNIDADE DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. ART. 7º, XVIII, DA CF/88. ART. 39, § 3º, CF/88. 1. Preliminar afastada. 2. A servidora gestante, ocupante de cargo em comissão, embora possa ser exonerada ad nutum, tem direito a uma indenização que decorre da aplicação do art. 5º, §2º, c/c o art. 7 º, inc. XVIII, ambos do CF/88 e art. 10, inc. II, alínea “b”, do ADCT, porquanto, ainda que ausente norma expressa garantidora de período de estabilidade à servidora gestante ocupante de cargo em comissão, esta tem direito à indenização correspondente ao período de licença-gestante, por se tratar de direito social que efetiva o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, assegurado a todas as trabalhadoras, nos termos do art. 5, § 2º, da CF. 3. Recurso improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006013-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/06/2011 )
Decisão
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, reconhecendo o direito a indenização, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exm. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 07 de junho de 2011..

Data do Julgamento : 07/06/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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