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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006158-4

Ementa
Ementa PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA – PI. COMPETÊNCIA CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONOMIA POPULAR. 1. As trinta e três Varas da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um Juiz de Direito, repartem-se em oito Varas como abaixo se especifica e um Juizado, órgão da Justiça Ordinária, com competência cível e criminal, para julgar causas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher - Lei Maria da Penha: 6ª Vara Criminal dos crimes de trânsito, de imprensa, crimes contra a ordem tributária, contra a economia popular, ordem econômica e consumidor; e, por distribuição, dos demais crimes e cartas precatórias, rogatórias e de ordem. 2. Impõe-se o reconhecimento da 6ª Vara Criminal como competente para julgamento dos crimes contra a ordem tributária e contra a economia popular. 3. Compete à 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina – PI o processamento e julgamento do feito. (TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.006158-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/03/2011 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente Conflito de Competência para fixar a competência da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina – PI para processar e julgar o feito com fulcro no artigo 41, inciso VI, alínea 'd' da Lei Estadual 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária), determinando-se a remessa dos autos à 6ª Vara Criminal de Teresina – PI para seu prosseguimento. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Edvaldo Pereira de Moura, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Rosimar Leite Carneiro, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Valério Neto Chaves Pinto, Joaquim Dias de Santana Filho, Frabncisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e Erivan José da Silva Lopes . Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos de Oliveira - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 03 de Março de 2011.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Classe/Assunto : Conflito de competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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