main-banner

Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006187-0

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS - PRISAO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS, ART. 33 DA LEI 11.343/06 c/c ART. 12 DA LEI 10.826/03 c/c ART. 334, PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO –LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA – ORDEM CONCEDIDA. 1 – A prisão da paciente, decretada pela autoridade coatora, não demonstrou com base em elementos concretos, a necessidade da custódia da paciente, nos termos do que prevê o art. 312 do Código de Processo Penal Brasileiro. 2 – A primariedade da ré, existência de residência fixa e bons antecedentes, são requisitos autorizadores para a concessão da liberdade provisória, não havendo, de fato, nada que possa impedi-la de responder o processo em liberdade. 3 – A manutenção da custódia cautelar da paciente, como forma de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, e ainda, em razão da gravidade do crime de tráfico de drogas, e sua repercussão na sociedade, sem qualquer demonstração concreta de que a medida é extremamente necessária, caracteriza o constrangimento ilegal. 4 – Habeas Corpus concedido. 5- Decisão Unânime (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006187-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2011 )
Decisão
Como consta a ata, a decisão foi à seguinte: acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desa. Rosimar Leite Carneiro – Relatora, Des. Valério Neto Chaves Pinto e Des. Fernando Mendes Carvalho (Convocado). Impedido(s):Não houve. Ausente, em razão do gozo das férias regulamentares, o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Hosaías Matos de Oliveira, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2011.

Data do Julgamento : 28/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
Mostrar discussão