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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006196-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO. CURSO ENCERRADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O curso de formação e aperfeiçoamento é a última fase do concurso público de formação de soldados da Polícia Militar do Piauí. Consequentemente, o encerramento daquele representa a finalização do certame. 2. Não há como os apelantes retornarem ao curso de formação do qual foram desligados, quando o referido concurso já se encontra encerrado. 3. Constatada a perda superveniente do interesse de agir dos apelantes em razão da conclusão do curso de formação de soldados da PMPI, não há de ser reformada a sentença atacada, pois corretamente aplicou o Direito. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006196-1 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2011 )
Decisão
ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Dr. Oton Mário José Lustosa Torres
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