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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006314-3

Ementa
Ementa CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO À IMAGEM. DIREITO À INFORMAÇÃO. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM LIVRO CONTÁBEL DA MUNICIPALIDADE. GESTOR DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEF. POSSÍVEL RESPONSABILIDADE PELAS DIFERENÇAS DE VALORES APURADAS. 1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, tendo em vista que os documentos apresentados pelo réu em sua contestação já eram de conhecimento do autor, apelante, ao tempo em que propôs a ação originária. 2. O fato do recorrente ter sido Secretário de Educação da Municipalidade o torna igualmente responsável pela gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 3. Estando sub judice a discussão acerca da prestação de contas, a responsabilidade do apelante é situação que ainda poderá se consolidar, sendo então incabível a condenação do município no que tange o pagamento de indenização por supostos danos morais até o presente momento não configurados. 4. Assim, a simples aposição do nome do recorrente em balancetes contábeis da municipalidade, por diferenças apuradas na aplicação de recursos públicos, portanto, por ato praticado no exercício de função pública, é inerente a publicidade advindo de sua condição de gestor público. 5. Recurso Improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006314-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2011 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença guerreada. Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Augusto Falcão Lopes (convocado). Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

Data do Julgamento : 06/09/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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