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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006369-6

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1.º, INC. I, II, III, V, VI E XI, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 438,STJ. APELO PROVIDO. 1. O enunciado sumular n.º 438, STJ, prescreve ser inadmissível a extinção da punibilidade com base em pena que seria hipoteticamente aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal. 2. Apelo conhecido e provido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.006369-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença que absolveu sumariamente o apelado e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, que deverá dar prosseguimento ao feito, julgando como de direito, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 29/04/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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