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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006499-8

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PORTADORA DE OSTEOPOROSE SEVERA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL REJEITADAS – DIREITO À SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS - RESPONSABILIDADE SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. 1 - Sendo o Sistema único de Saúde composto pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, caberá a cada um deles e de forma solidária, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde, como na hipóteses. Preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva rejeitadas; 2 - No caso, demonstrada a necessidade e a hipossuficiência da paciente, por força dos dispositivos constitucionais e da legislação infraconstitucional pertinente, inquestionável a obrigação do Estado de fornecer a medicação pretendida, pelo que improcede a justificativa de incapacidade financeira do Estado em face do princípio da reserva do possível; 3 - Segurança concedida, à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006499-8 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 31/03/2011 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de Incompetência da Justiça Estadual e de Ilegitimidade Passiva do Estado do Piauí, suscitada pela Impetrada. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança na forma postulada para, em consequência, determinar que seja fornecido pelo Estado do Piauí à paciente o medicamento TERIPARATIDA RECOMBINANTE 250mcg/ml, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 31/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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