TJPI 2010.0001.006543-7
MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO AFASTADA – PRELIMINARES DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL DESACOLHIDAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQUENTE DIREITO À VIDA ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME
1 – Tratando-se de fornecimento de fármaco pelo Sistema Único de Saúde à pessoa desprovida de recursos financeiros, necessário reconhecer a responsabilidade solidária da União, dos Estados - Membros e dos Municípios, motivo pelo qual todos possuem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações que objetivem o mesmo fim (Súmulas nº 02/2011 e 06/2011 do TJPI). Preliminar de incompetência rejeitada;
2 – A prescrição médica do fármaco dispensa sua inclusão na listagem de medicamentos disponibilizados pelo SUS. O direito à saúde, e, consequentemente, o direito à vida restam garantidos pela Constituição Federal. Precedentes deste Tribunal.
3 – Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível (Súmula 01/2011 do TJPI);
4 – Segurança concedida, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006543-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/01/2012 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO AFASTADA – PRELIMINARES DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL DESACOLHIDAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQUENTE DIREITO À VIDA ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME
1 – Tratando-se de fornecimento de fármaco pelo Sistema Único de Saúde à pessoa desprovida de recursos financeiros, necessário reconhecer a responsabilidade solidária da União, dos Estados - Membros e dos Municípios, motivo pelo qual todos possuem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações que objetivem o mesmo fim (Súmulas nº 02/2011 e 06/2011 do TJPI). Preliminar de incompetência rejeitada;
2 – A prescrição médica do fármaco dispensa sua inclusão na listagem de medicamentos disponibilizados pelo SUS. O direito à saúde, e, consequentemente, o direito à vida restam garantidos pela Constituição Federal. Precedentes deste Tribunal.
3 – Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível (Súmula 01/2011 do TJPI);
4 – Segurança concedida, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006543-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/01/2012 )Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual e de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança vindicada, confirmando os efeitos da liminar concedida às fls. 32/43, para determinar à autoridade coatora que forneça o medicamento INTERFERON BETA 1 a 22 mcg à paciente, conforme prescrição médica, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Custas processuais pela autoridade denominada coatora.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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