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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006551-6

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. I – Uma vez lançado Edital para realização de concurso, a aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas gera direito à nomeação dentro do prazo de validade do referido certame. II – Demonstrada a existência da vaga, deve ser esta preenchida pelo candidato subsequente na lista de aprovação. III – Concessão da Segurança para garantir a nomeação do impetrado realizada dentro das previsões legais. IV – Reexame necessário conhecido. Mantida sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o Parecer Ministerial Superior. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006551-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/02/2012 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário, mantendo a sentença em todos os seus termos, determinando a imediata nomeação do impetrante para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem do SAMU no Município de Floriano-PI, em conformidade com o Parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 08/02/2012
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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