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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006589-9

Ementa
Ementa PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CIVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINITRATIVOS. DEFERIMENTO DE ORDEM LIMINAR. DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL. SEGURANÇA MANTIDA. 1. A ameaça ou a efetiva lesão a direito não será excluída da apreciação do Poder Judiciário. 2. O Poder Judiciário, em controle de constitucionalidade e de legalidade, atua como legislador negativo. Não cria direitos. Todavia, pode e deve reconhecer abusos e ilegalidades cometidas pelo Poder Público e condenar a autoridade impetrada responsável na obrigação de fazer, indispensável para permitir ao impetrante o exercício do direito líquido e certo violado. 3. Na sentença que confirma liminar a Apelação Cível será recebida apenas no efeito devoluto. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006589-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2011 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, mantendo na integralidade a sentença fustigada, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Augusto Falcão Lopes (convocado). Presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves- Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 06 de Setembro de 2011.

Data do Julgamento : 06/09/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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