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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006697-1

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – 1º LUGAR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. Na esteira do STJ, “a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame" (AgRg no RMS 31.899/MS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJe 18/5/2012). Decisão unânime. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.006697-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/06/2015 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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