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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006742-2

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. “A aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame. Precedentes do STJ.” 2. Verifica-se dos autos que o concurso prestado pelo impetrante disponibilizou uma única vaga. Ocorre que o candidato aprovado em primeiro lugar requereu remaneja-mento, passando o impetrante a ocupar a primeira colocação (antes detinha o 2º lugar – fls. 59), consoante se vislumbra do documento de fls. 58, possuindo, dessa forma, direito subjetivo à nomeação. 3. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006742-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/03/2013 )
Decisão
“A C O R D A M os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com o parecer ministerial superior, em conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto do Relator.”

Data do Julgamento : 14/03/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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