TJPI 2010.0001.006751-3
APELAÇÃO.MANDADO DE SEGURANÇA-INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO SOMENTE ATRAVÉS DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO-APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO 1.O sistema constitucional estabelece como regra, a investidura em cargo ou emprego público, somente através de prévia aprovação em concurso público. 2 Mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, donde se passou a reconhecer que a nomeação é direito subjetivo do concursando e não mais mera expectativa de direito. Concessão da segurança em definitivo.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006751-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/03/2011 )
Ementa
APELAÇÃO.MANDADO DE SEGURANÇA-INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO SOMENTE ATRAVÉS DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO-APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO 1.O sistema constitucional estabelece como regra, a investidura em cargo ou emprego público, somente através de prévia aprovação em concurso público. 2 Mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, donde se passou a reconhecer que a nomeação é direito subjetivo do concursando e não mais mera expectativa de direito. Concessão da segurança em definitivo.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006751-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/03/2011 )Decisão
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2º Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade , em conhecer da presente remessa oficial, mantendo a sentença, a fim de que produza seus plenos efeitos, para que assim as vagas ofertadas no Edital sejam preenchidas por quem logrou êxito no certame .
Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira – Relator José James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
Presente ainda a Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção- Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 30 de março de dois mil e onze.
Data do Julgamento
:
30/03/2011
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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