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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006786-0

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ISS – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS – RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO ANUAL – ART. 9º, §§1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO. Na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil - qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social - goza do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra. Decisão unânime. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.006786-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2015 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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