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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006787-2

Ementa
Ementa PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO APELADO NO SERASA S/A. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. 2. Caracterizada a responsabilidade civil da empresa recorrente por ter mantido indevidamente o nome do apelado nos cadastro de inadimplentes SERASA S/A. 3. Presentes, in casu, os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa apelante: Conduta comissiva, nexo de causalidade e dano. 4. O valor estipulado em primeiro grau deve ser mantido, pois está em consonância com a proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso Improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006787-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2011 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Apelação, mantendo na íntegra a sentença fustigada. Participaram do julgamento, os Exmos. Srs. Des. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e o Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (convocado). Presente a Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 09 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 09/08/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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