TJPI 2010.0001.006789-6
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006789-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2011 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006789-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a pronúncia do réu Jammys Oliveira de Almeida Carvalho como incurso nas penas dos arts. 121, §2º, III e IV, do Código Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
18/01/2011
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
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