TJPI 2010.0001.006802-5
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ANDAMENTO PROCESSUAL REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – PRISÃO CAUTELAR E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal, se o andamento processual se encontra regular e se da peça informativa enviada pela autoridade coatora consta que a instrução está praticamente concluída em face da proximidade da audiência final.
2. A manutenção da prisão do paciente tem-se por necessária a fim de resguardar a aplicação da lei penal.
3. A análise do pedido de extensão é da competência do órgão prolator do decisum que concedeu a revogação da prisão aos corréus.
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006802-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ANDAMENTO PROCESSUAL REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – PRISÃO CAUTELAR E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal, se o andamento processual se encontra regular e se da peça informativa enviada pela autoridade coatora consta que a instrução está praticamente concluída em face da proximidade da audiência final.
2. A manutenção da prisão do paciente tem-se por necessária a fim de resguardar a aplicação da lei penal.
3. A análise do pedido de extensão é da competência do órgão prolator do decisum que concedeu a revogação da prisão aos corréus.
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006802-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
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