main-banner

Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006908-0

Ementa
Ementa Civil e Processual Civil - Ação de Indenização por Danos Morais em Acidente de Veículo - Responsabilidade Civil Solidária - Proprietário e Condutor do Veículo - Culpa in eligendo e in vigilando - Configuração - 1. Nos termos delineados na legislação civilista vigente, bem como na jurisprudência pátria, o proprietário do veículo responde solidariamente por todos os danos que outrem causar a terceiros. 2. Dever de vigilância do dono do veículo, a fim de evitar que pessoas, habilitadas ou não, dele se apoderem e saiam a dirigi-lo. 3. Caracterizada a culpa in vigilando do proprietário do veículo pelo acidente, resta patente a sua responsabilidade pelo evento danoso morte. 4. Direito dos apelados à percepção de indenização por danos morais. 5. Valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição que deve ser ao todo mantido, por observar os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso Improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006908-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2011 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Augusto Falcão Lopes (convocado). Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

Data do Julgamento : 06/09/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
Mostrar discussão