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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.006970-4

Ementa
EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM AGENTE DE SAÚDE ACUMULANDO O CARGO DE PROFESSOR EM ESCOLA ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MÉRITO. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE EM CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E UM CARGO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. CONCEITO DE CARGO TÉCNICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Havendo compatibilidade de horários e ausência de prejuízos à Administração Pública, é admissível a acumulação dos cargos de técnico de Agente de Saúde e de Professor da rede estadual de ensino. 2. Cargo técnico é aquele que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho, dada a natureza científica ou artística das funções que encerra (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 2004, p. 398). 3. É indevida a suspensão de vencimentos de servidor público sem prévio processo administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa. 4. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006970-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/05/2011 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, á unanimidade, em rejeitar as preliminares de Ilegitimidade Passiva ad causam da Secretária de Educação e Cultura, da Ausência de Prova Pré-constituída e da Ausência de Citação do Litisconsorte Passivo Necessário. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança vindicada, para determinar a liberação dos valores dos vencimentos suspensos e o retorno da impetrante MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS DO NASCIMENTO ao cargo de Professora efetiva do Estado do Piauí, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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