TJPI 2010.0001.007080-9
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a exclusão das qualificadoras somente quando restarem de forma insofismável ausentes no momento da prática delituosa.
3. Recurso conhecido e não provido.
4. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007080-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2011 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a exclusão das qualificadoras somente quando restarem de forma insofismável ausentes no momento da prática delituosa.
3. Recurso conhecido e não provido.
4. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007080-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2011 )Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi à seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia pelos seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desa. Rosimar Leite Carneiro, Relatora Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Impedido (a): Não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Hilo de Almeida Sousa, Procurador de Justiça
O referido é verdade; dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2011.
Data do Julgamento
:
07/06/2011
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro
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