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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.007087-1

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SEGUNDA CHAMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam não prospera, haja vista ser o Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos, na forma do edital, o responsável pela realização das fases do certame. II – Nestes autos restou demonstrado que a autora, ao realizar a etapa concernente ao teste físico, sofreu lesão, impossibilitando-a de continuar na referido fase, e, ademais, procurou atendimento médico e, realizado exame de ressonância magnética, fora diagnosticada lesão aguda meniscal (entorse) em seu joelho esquerdo, consubstanciando caso fortuito. Tendo o Núcleo de Concursos e Promoções de Eventos, considerado a requerente inapta, ao divulgar o resultado do exame de aptidão física. Nesta ação, a autoridade coatora deixou de demonstrar que a doença da impetrante era preexistente, esta deve realizar novamente o teste de aptidão física para o cargo de Delegado de Polícia, porque o ato que a considerou inapta se revela como ilegal. III- Ademais, atendendo os requisitos previstos no edital e na lei, dentre os quais a aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, a negativa da administração pública em lhe o direito de realização do exame se revela abusivo. IV - Reexame Necessário conhecido, mas para manter in totum, a sentença recorrida, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.007087-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente reexame necessário, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 20/12/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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