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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.007165-6

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRU-MENTO EM AÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELI-MINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEI-TADA - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA FAZENDA PÚBLICA- POSSIBILIDADE- HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1o. DA LEI 9.494/97- NOMEAÇÃO DE POLICIAL CIVIL PARA EXERCER CARGO DE DELE-GADO – VIOLAÇÃO LITERAL À NORMA CONSTI-TUCIONAL (ART. 37, II) – DEVER DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA A SER EXERCIDO POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL, DIRIGIDA POR DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIA - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL- INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão prolatada em Ação Civil Pública, conso-ante o art. 16 da Lei nº 7.347/85, reduz a coisa julgada erga omnes aos limites da competência terri-torial do órgão prolator da decisão, não prejudicando a obrigatoriedade jurídica da decisão em relação aos participantes da relação processual originária, onde quer que estes se encontrem. Preliminar de in-competência absoluta rejeita; 2. A Lei de nº 9.494/97 em seus arts. 1º e 2º-B, bem como a Lei 8.437/92 em seu art. 1º § 3º, que fazem referência à aplicação de tutela antecipada e cautelar contra Fazenda Pública, conforme entendi-mento majoritário, deve-se ser interpretado restri-tivamente, de modo que a possibilidade de concessão de liminar ou de antecipação de tutela depende ne-cessariamente do caso concreto. Registre-se, que a hipótese não se enquadra em nenhuma das situações arrimadas nos diplomas legais, que impõem a mitiga-ção do poder geral de cautela jurisdicional. Prelimi-nar não acolhida; 3. De fato não há dúvidas de que o ato administra-tivo que nomeou para o cargo de delegado, o Senhor Antônio Leite de Carvalho, policial militar, padece de vício de legalidade, já que vai de encontro a letra do texto constitucional, que prevê a exigência de prévia aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, para investidura em cargo ou emprego público, que, na hipótese, faz referência ao cargo de Delegado Civil (art. 37 da CF); 4. Ressalta-se ser dever do Estado prestar segurança pública, atribuição esta que deve ser exercida por meio da Polícia Civil, dirigida por Delegados de Polícia de Carreira, cabendo-lhes exercer as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações pe-nais, exceto militares, conforme dispõe o art. 144, § 4º da CF; 5. Para a aceitação da limitação à efetivação da norma constitucional, através da aplicação da teoria da Reserva do Possível, cabe ao Poder Público com-provar de forma séria e objetiva a inexistência de receita para tal despesa, o que não ocorre no caso em apreço. 6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007165-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2013 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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