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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.007264-8

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DA COBERTURA – DIFERENÇA DEVIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. Detém legitimidade passiva para responder à ação de cobrança proposta pelos beneficiários do segurado, o banco líder do grupo econômico a que pertence a companhia seguradora, já que se utilizou de sua logomarca, do seu prestígio e de suas instalações, além de seus próprios empregados, para a celebração do contrato de seguro (Resp nº 316.449-SP). Tendo a seguradora pago valor do seguro a menor que o devido, tem o segurado o direito de postular a diferença a que faz jus. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007264-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/04/2014 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 14/04/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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