TJPI 2010.0001.007440-2
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 438/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É inadmissível o reconhecimento da extinção da punibilidade com base em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 2. Aplicação do enunciado sumular n.º 438/STJ. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007440-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2011 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 438/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É inadmissível o reconhecimento da extinção da punibilidade com base em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 2. Aplicação do enunciado sumular n.º 438/STJ. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007440-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em dar provimento ao recurso ministerial para anular a decisão recorrida e determinar o consequente prosseguimento da ação penal em desfavor de Luís de Oliveira, pois afastada a possibilidade de reconhecimento da prescrição comb ase em pena hipotética, ante a ausência de previsão legal e conforme entendimento consolidado no STJ no enunciado sumular n.º 438, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
24/05/2011
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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