TJPI 2010.0001.007510-8
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO HARMONIOSO E COERENTE DE PROVAS EM DESFAVOR DO RÉU. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA (art. 157, § 2º, I do CP). CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II do CP). INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Autoria e materialidade devidamente comprovadas num conjunto harmonioso e coerente de provas suficientes para a condenação do acusado.
2 – Havendo o concurso de pessoas e a utilização de arma branca para a perpetração do crime incide a causa especial de aumento da pena.
3 – Os depoimentos da vítima e das testemunhas merecem total credibilidade pois corroboram as demais provas do processo.
4 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007510-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO HARMONIOSO E COERENTE DE PROVAS EM DESFAVOR DO RÉU. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA (art. 157, § 2º, I do CP). CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II do CP). INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Autoria e materialidade devidamente comprovadas num conjunto harmonioso e coerente de provas suficientes para a condenação do acusado.
2 – Havendo o concurso de pessoas e a utilização de arma branca para a perpetração do crime incide a causa especial de aumento da pena.
3 – Os depoimentos da vítima e das testemunhas merecem total credibilidade pois corroboram as demais provas do processo.
4 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007510-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, mas negar-lhe provimento, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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