TJPI 2010.0001.007587-0
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não se configura excesso de prazo para a formação da culpa quando já foi realizada a audiência de instrução e julgamento e os autos estão com o advogado de defesa para apresentar alegações finais, portanto, encerrada a instrução criminal.
2. Aplicação da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007587-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não se configura excesso de prazo para a formação da culpa quando já foi realizada a audiência de instrução e julgamento e os autos estão com o advogado de defesa para apresentar alegações finais, portanto, encerrada a instrução criminal.
2. Aplicação da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007587-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
01/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
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