TJPI 2010.0001.007626-5
APELAÇÃO CRIMINAL. 1. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 2. APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos, este último, reforçado pela própria confissão do acusado durante seu inquérito judicial. Os objetos do crime não possuem valores ínfimos. E, mesmo se os fossem, há que se reconhecer a ofensividade, a periculosidade social e o significativo grau de reprovabilidade do comportamento do ora Apelante.
2. Incabível a aplicação apenas da pena de multa vez que o réu já foi condenado por crime de furto, conforme dito pelo Juiz sentenciante na sentença em fl. 86 e pela juntada de Certidão do Cartório Distribuidor em fl. 27.
3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu não atende aos requisitos do art. 44, CP, sobretudo, por ser o mesmo reincidente.
4. Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007626-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2011 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. 1. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 2. APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos, este último, reforçado pela própria confissão do acusado durante seu inquérito judicial. Os objetos do crime não possuem valores ínfimos. E, mesmo se os fossem, há que se reconhecer a ofensividade, a periculosidade social e o significativo grau de reprovabilidade do comportamento do ora Apelante.
2. Incabível a aplicação apenas da pena de multa vez que o réu já foi condenado por crime de furto, conforme dito pelo Juiz sentenciante na sentença em fl. 86 e pela juntada de Certidão do Cartório Distribuidor em fl. 27.
3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu não atende aos requisitos do art. 44, CP, sobretudo, por ser o mesmo reincidente.
4. Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007626-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em rejeitar a tese absolutória face a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, bem como, a aplicação apenas da multa por não preencher os requisitos do §2º, do art. 155, do CP, por ser o apelante reincidente, tampouco, a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por contrariar o disposto no inciso II, do art. 44, do CP, pelo mesmo motivo (reincidência), mantendo a sentença de fls. 85/86 intacta, em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
03/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Mostrar discussão