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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.007641-1

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO – CITAÇÃO EFETIVADA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS – PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA 1. Trata-se de mandado de segurança em que pleiteia o impetrante a sua nomeação em razão de aprovação em concurso público, todavia, fora das vagas previstas em edital. 2. Não consta, nos autos, documentação suficiente a embasar, de maneira irrefutável, o pleito apresentado pelo impetrante. 3. Impõe-se o reconhecimento da ausência de prova pré-constituída, tendo em vista a não comprovação documental referente à suposta preterição na ordem classificatória do certame. 4. Ordem denegada sem julgamento de mérito. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.007641-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/05/2013 )
Decisão
A C O R D A M os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial superior, em razão da patente ausência de prova pré-constituída, denegar a segurança pleiteada por CLEITON FRANCISCO DA SILVA, nos termos do art. 6, § 5º, da Lei 12.016/09, combinando com o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas de Lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei 12.016/09.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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