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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.007669-1

Ementa
PENAL - REEXAME NECESSÁRIO – LEGÍTIMA DE-FESA – AGRESSÕES INJUSTAS PROVOCADAS POR VÁRIAS PESSOAS – TEMOR DE MORTE JUSTIFICA-DO – UTILIZAÇÃO MODERADA DOS MEIOS DISPO-NÍVEIS – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – CONFI-GURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NECESSIDADE – SENTENÇA - CONFIRMAÇÃO 1. Tem-se, dos autos, que o réu teria sido injustamente agredido por um grupo de pessoas notoriamente conhecido pela gera-ção de badernas e confusões na região, tu-do devidamente comprovado pelos depoimen-tos de várias testemunhas. 2. Tendo se utilizado o réu moderadamente dos meios que lhe eram disponíveis, mos-trando-se plausível temer, na ocasião, por sua vida, resta configurada a legítima de-fesa. 3. Sentença confirmada, porque absolveu o réu sumariamente, em virtude de excludente de ilicitude indiscutivelmente comprovada. 4. Decisão unânime. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.007669-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2011 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câ-mara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela confirmação e consequente manutenção da sentença, a qual absolveu sumariamente o réu por ele ter agido em legítima defesa.

Data do Julgamento : 18/10/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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