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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.007735-0

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NUMERO DE VAGAS - CLASSIFICAÇÃO FINAL NÃO DEMONSTRADA - SEGURANÇA DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME 1 - Considerando que liquidez e certeza do direito alegado são condições da ação mandamental, é imprescindível a prova pré-constituída de sua existência; 2 - Na hipótese, a impetrante, que alega ter sido aprovada fora do número de vagas previsto no edital, não demonstrou o direito invocado, porquanto, não colacionou sequer prova de sua classificação final; 3 - Face à ausência de prova inconteste, completa e evidente do direito alegado, o acolhimento da preliminar de ausência de prova pré-constituída é medida que se impõe. 5 - Segurança denegada nos termos do art.6º, § 5º da Lei 12.016/09 c/c o art. 267, IV, do CPC. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.007735-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/07/2011 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher a preliminar de ausência de prova pré-constituída, denegando-se a segurança pretendida, nos termos do art.6ª,§ 5ª da Lei 12.016/09 c/c o art.267, IV, do CPC, de acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 07/07/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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