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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.007903-5

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1 – Verifica-se que o Magistrado de 1º Grau, ao contrário do alegado, razoavelmente fundamentou (fls. 38/45) o decreto prisional na garantia da ordem pública, pois trata-se de paciente que responde por outros processos, inclusive por homicídio, o que revela a possibilidade de reiteração criminosa. 2 – O paciente encontra-se foragido, obstaculizando o regular prosseguimento da ação penal, indício de que pretende se furtar da aplicação da lei penal. 3 – Assim, não resta dúvida de que a prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4 – Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007903-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/02/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus impetrada, verificada a ausência da ilegalidade apontada, em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 04/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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