TJPI 2010.0001.007903-5
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 – Verifica-se que o Magistrado de 1º Grau, ao contrário do alegado, razoavelmente fundamentou (fls. 38/45) o decreto prisional na garantia da ordem pública, pois trata-se de paciente que responde por outros processos, inclusive por homicídio, o que revela a possibilidade de reiteração criminosa.
2 – O paciente encontra-se foragido, obstaculizando o regular prosseguimento da ação penal, indício de que pretende se furtar da aplicação da lei penal.
3 – Assim, não resta dúvida de que a prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007903-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/02/2011 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 – Verifica-se que o Magistrado de 1º Grau, ao contrário do alegado, razoavelmente fundamentou (fls. 38/45) o decreto prisional na garantia da ordem pública, pois trata-se de paciente que responde por outros processos, inclusive por homicídio, o que revela a possibilidade de reiteração criminosa.
2 – O paciente encontra-se foragido, obstaculizando o regular prosseguimento da ação penal, indício de que pretende se furtar da aplicação da lei penal.
3 – Assim, não resta dúvida de que a prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007903-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/02/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus impetrada, verificada a ausência da ilegalidade apontada, em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
04/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
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