TJPI 2011.0001.000058-7
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE PRESO. AUTOS DESAPARECIDOS. PROTOCOLO INFORMANDO AUTOS FORAM PROTOCOLADOS AO ADVOGADO IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de desaparecimento dos autos não foi constatada, pois os documentos e as informações noticiam que o advogado impetrante retirou os autos não procedendo sua devolução. 2. Inexistência de constrangimento ilegal se restou provado que não há comprovação da devolução dos autos. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000058-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE PRESO. AUTOS DESAPARECIDOS. PROTOCOLO INFORMANDO AUTOS FORAM PROTOCOLADOS AO ADVOGADO IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de desaparecimento dos autos não foi constatada, pois os documentos e as informações noticiam que o advogado impetrante retirou os autos não procedendo sua devolução. 2. Inexistência de constrangimento ilegal se restou provado que não há comprovação da devolução dos autos. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000058-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, determinando que sejam extraídas cópias dos dois Habeas Corpus, sendo este e o de n.º 2011.0001.000972-4, encaminhando-se cópias ao Presidente da OAB-PI, ao Corregedor Geral do Ministério Público e a Corregedoria Geral de Justiça para providências que entender pertinentes quanto ao alegado sumiço dos autos. Comunique-se esta decisão à MM. Juíza de Direito da 5.ª Vara Criminal de Teresina.
Data do Julgamento
:
15/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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