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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000110-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA LIBERDADE POR OUTRO HABEAS CORPUS JULGADO ANTERIORMENTE. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. 1. Concedido o benefício requerido na impetração por meio de Habeas Corpus julgado anteriormente, torna-se prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. 2. Pedido prejudicado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000110-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e julgar prejudicada a ordem impetrada, por não mais incidir o constrangimento ilegal alegado, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público.

Data do Julgamento : 01/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto