main-banner

Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000210-9

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ. 2. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado. 3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000210-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 15 de março de 2011.

Data do Julgamento : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
Mostrar discussão