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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000242-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PESSOA IDOSA. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. LIMINAR CONFIRMADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1) O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 2) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como alimentação especial a pessoas carentes, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República. 3) Concessão da Segurança 4) Decisão Unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.000242-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/07/2011 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela concessão da segurança requestada, confirmando, portanto a liminar concedida às fls. 27/33, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 14/07/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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