TJPI 2011.0001.000272-9
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS.CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ART. 44, I DO CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O crime de roubo é praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa, tornando inviável, no feito sub judice, a susbtituição da pena aplicada por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal Brasileiro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000272-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2011 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS.CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ART. 44, I DO CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O crime de roubo é praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa, tornando inviável, no feito sub judice, a susbtituição da pena aplicada por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal Brasileiro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000272-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2011 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória proferida em primeira instância que condenou o Apelante JOÃO DA CRUZ FERREIRA GOMES à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e dez dias-multa correspondente à 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 23 de Novembro de 2011.
Data do Julgamento
:
23/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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