TJPI 2011.0001.000287-0
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICIDIO CULPOSO. COLISÃO COM BICICLETA. IMPRUDÊNCIA. MORTE DO CICLISTA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA A VIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Age com imprudência o motorista que desenvolve velocidade incompatível com a via que trafega e colide com ciclista, arremessando-o para o canteiro central, causando-lhe traumatismos que culminaram em morte. 2. Evidenciado nos autos a inobservância das regras do necessário cuidado objetivo no trânsito por laudo pericial, deve a sentença ser mantida. 3. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000287-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2011 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICIDIO CULPOSO. COLISÃO COM BICICLETA. IMPRUDÊNCIA. MORTE DO CICLISTA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA A VIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Age com imprudência o motorista que desenvolve velocidade incompatível com a via que trafega e colide com ciclista, arremessando-o para o canteiro central, causando-lhe traumatismos que culminaram em morte. 2. Evidenciado nos autos a inobservância das regras do necessário cuidado objetivo no trânsito por laudo pericial, deve a sentença ser mantida. 3. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000287-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença hostilizada, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
10/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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