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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000411-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICPAL. ART. 1º, VI, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DESCRIÇÃO EM TESE DE FATOS QUE COSNTITUEM CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIEMNTO. 1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41, do CPP, e inexistem quaisquer das hipóteses do art. 395, do referido diploma legal, tendo em vista que nesta fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dúbio pro societat. 2. Decisão unânime. (TJPI | Ação Penal Nº 2011.0001.000411-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, pelo recebimento da denúncia oferecida contra Raimundo Nonato do Nascimento, a fim de apurar a suposta prática do crime de responsabilidade previsto no inciso, VI, do art. 1º, do Decreto -Lei nº 201/67, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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