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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000433-7

Ementa
Ementa CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO A NOMEAÇÃO ASSEGURADO. 1. A Administração Pública está vinculada às normas do edital, estando obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorrera e foi classificado. 2. Também enseja direito subjetivo à nomeação a preterição na ordem de classificação. Segundo o STJ o candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. 3. Reexame conhecido e Sentença mantida. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.000433-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2011 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente reexame necessário e manter a sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Augusto Falcão Lopes (convocado). Presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 13 de Setembro de 2011.

Data do Julgamento : 13/09/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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