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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000475-1

Ementa
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONCURSO DE AGENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados pelas vítimas e pelo policial que procedeu a prisão em flagrante da Apelante. 2. Consumação do crime de roubo, posto que o bem subtraído fora somente recuperado com a intervenção de terceiros, saindo da esfera de disposição da vítima. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita. 4. Preenchidos os requisitos necessários para configuração do concurso de agentes não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art.157, § 2º, II, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000475-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, negar-lhe provimento, mantendo em seu inteiro teor a sentença proferida pelo MM. Juiz de 1º grau, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de outubro de 2011.

Data do Julgamento : 21/10/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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